LEI Nº 7870, DE 26 DE MAIO DE 2009.
DEFINE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA PRÁTICAS CULTURAIS DE CARÁTER POPULAR NO BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam definidos espaços públicos para a formação e difusão das expressões culturais de caráter popular no bairro Centro, município de Florianópolis, conforme disposto no art. 2º desta Lei.Art. 2º Os espaços e logradouros públicos a que se refere o artigo anterior são os seguintes:I - entorno do Mercado Público Municipal;II - Largo da Alfândega;III - Largo dos Artistas na Praça Fernando Machado;IV - entorno da figueira da Praça XV de Novembro;V - esquina Democrática formada pela confluência das ruas Felipe Schmidt e Deodoro; eVI - Largo da Catedral.Parágrafo Único - Os espaços mencionados no caput serão utilizados por grupos das expressões culturais de caráter popular de capoeira, de teatro de rua, musicais, de folclore, culturais, artísticos e outros da mesma natureza.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Florianópolis, aos 26 de maio de 2009.
DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL
domingo, 12 de julho de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário