domingo, 12 de julho de 2009

Lei 7870

LEI Nº 7870, DE 26 DE MAIO DE 2009.
DEFINE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA PRÁTICAS CULTURAIS DE CARÁTER POPULAR NO BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam definidos espaços públicos para a formação e difusão das expressões culturais de caráter popular no bairro Centro, município de Florianópolis, conforme disposto no art. 2º desta Lei.Art. 2º Os espaços e logradouros públicos a que se refere o artigo anterior são os seguintes:I - entorno do Mercado Público Municipal;II - Largo da Alfândega;III - Largo dos Artistas na Praça Fernando Machado;IV - entorno da figueira da Praça XV de Novembro;V - esquina Democrática formada pela confluência das ruas Felipe Schmidt e Deodoro; eVI - Largo da Catedral.Parágrafo Único - Os espaços mencionados no caput serão utilizados por grupos das expressões culturais de caráter popular de capoeira, de teatro de rua, musicais, de folclore, culturais, artísticos e outros da mesma natureza.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Florianópolis, aos 26 de maio de 2009.
DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL

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